Débitos Fiscais - Federal, Estadual ou Municipal
OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS SERVEM PARA GARANTIA EM DÉBITOS FISCAIS DE QUALQUER NATUREZA.
O Superior Tribunal de Justiça pacificou a possibilidade da penhora das debêntures da Eletrobrás para garantia de execuções fiscais. Recentemente a questão foi apreciada pelas duas turmas que julgam a matéria e por unanimidade, nos Embargos de Divergência nº 836.143, os Ministros entenderam pela possibilidade da penhora de debêntures da Eletrobrás, no entendimento de que se trata de título de crédito passível de garantia de execução fiscal. Além disso, a empresa obteve em julgamento do recurso especial nº 969.102, no STJ, a substituição da penhora em uma execução fiscal da União por debêntures da Eletrobrás e teve seus bens liberados.
A partir de agora as debêntures se tornaram não só títulos passíveis de penhora, mas também bens capazes de substituir penhoras havidas (seja de faturamento, de conta corrente, de bens móveis e imóveis). Além de constituir meio líquido e certo, a utilização de debêntures é a maneira mais fácil e menos gravosa ao devedor de garantir e discutir a dívida.
- DEFINIÇÃO DE DEBÊNTURES OU OBRIGAÇÕES AO PORTADOR:
As debêntures são obrigações ao portador, títulos de crédito causais de médio e longo prazo, emitidos por sociedades por ações que representam frações de valor do contrato de mútuo e que conferem ao debenturista (detentor do título) um direito de crédito contra a emissora. No Brasil, as debêntures constituem uma das formas mais antigas de captação de recursos por meio de títulos.
Esse entendimento (da natureza jurídica da debênture da Eletrobrás) é imperioso, pois a partir dessa conclusão enquadramos às debêntures no rol de bens passíveis de penhora tratados na Lei de Execução Fiscal (artigo 11). Nestas condições, as debêntures emitidas pela Eletrobrás (sociedade de economia mista pertencente à Administração Pública, porém com personalidade de direito privado, que a autoriza atuar na INICIATIVA PRIVADA) são títulos catalogados no inciso II, do art. 11, da LEF, que NÃO DEPENDEM DE COTAÇÃO EM BOLSA e só vêm atrás do dinheiro, que é bem líquido por excelência.
A execução fiscal deve realizar-se no interesse do credor sem, contudo, lesar o devedor, de maneira que, se houver mais de uma forma de sua realização, deve o processo executivo seguir aquela que for menos gravosa para o executado, visando a sua reabilitação. E é nesse patamar que se deve atentar à ordem legal de nomeação objetivando a menor onerosidade para os clientes, utilizando-se de medida satisfatória na defesa de seus direitos em processos de execução fiscal: OFERECIMENTO DE DEBÊNTURES DA ELETROBRÁS À PENHORA E EM SUBSTITUIÇÃO DE PENHORAS EM QUALQUER ESPÉCIE DE EXECUÇÃO FISCAL (federal, estadual ou municipal).
A QUEM SE DESTINA:
Empresas com inadimplência fiscal (federal, estadual ou municipal)
-Débitos não inscritos
-Débitos inscritos em Dívida Ativa
-Débitos com Execução Judicial
- OBJETIVOS / SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
a)Aquisição de Debêntures da Eletrobrás para dação em garantia em débitos fiscais da empresa.
b)Serviços de assessoria jurídica para propositura de medida judicial visando o oferecimento de debêntures da Eletrobrás à penhora e/ou em substituição de possíveis bens penhorados em qualquer espécie de execução fiscal (federal, estadual ou municipal).
c)Serviços de assessoria jurídica para propositura de medida judicial de cobrança sobre as debêntures da Eletrobrás adquiridas.
d)Revisão na constituição dos débitos objeto de discussão a fim de identificar possíveis irregularidades na sua composição como: (1) multa, juros e correções; (2) base de cálculo; (3) valores incluídos indevidamente; (4) valores prescritos.
Existe segurança jurídica quanto à garantia (penhora) de qualquer execução fiscal, tendo em vista as decisões recentes do STJ.
Para interromper a contagem de prazo de prescrição, os clientes AUDITRAN, também, ingressarão - junto com os pedidos de indicação dos títulos à penhora - com ações de cobrança das debêntures contra a Eletrobrás. Caso o processo de cobrança seja bem sucedido, os contribuintes receberão ações ou dinheiro com valores corrigidos e poderão pagar os débitos fiscais. Do contrário, ao fim da execução fiscal, as debêntures penhoradas poderão ir a leilão ou para sub-rogação (já que a União é garantidora subsidiária), permitindo a compensação dos débitos pelos contribuintes.
Pelo entendimento dos tribunais superiores somente as debêntures emitidas entre 1969 e 1972, além das cautelas emitidas em 1978 e 1979, ainda não estão prescritas.
As decisões recentes do STJ levaram a uma grande procura desses títulos, que somente deverão ser comprados após perícia dos documentos com laudo de peritos reconhecidos atestando a autenticidade e de cálculos de atualização financeira, pois se tratam de título ao portador.
A aquisição deve ser feita com contrato lícito de compra, para lançamento na contabilidade da empresa como ativo, no item "créditos futuros", pelo valor de compra, reforçando o valor das mesmas na utilização, tanto para garantia quanto para cobrança.
- REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO DOS DÉBITOS:
É importante que seja realizado uma revisão na constituição do débito fiscal, pois em 80% dos casos os valores cobrados não condizem com a realidade contábil, para tanto disponibilizaremos equipe de auditores para a devida revisão, serviços esse que faz parte do escopo.
- PROCEDIMENTO A SER ADOTADO:
Ação Judicial.
Início imediatamente, com acompanhamento até a conclusão do processo judicial.
Á combinar.
Copia dos autos de infrações
Copia da CDA (Certidão de Divida Ativa)
Contrato social e ultimas alterações
Procurações
|