OBJETIVO:
A Auditran Consultoria Empresarial se dedica à recuperação destes ativos, atuando na defesa dos direitos de seus clientes, em função de erros de cálculo e aplicação de legislação errônea além de abusos praticados pelas Instituições Financeiras.
A QUEM SE DESTINA:
Pessoas Físicas e Jurídicas que tinham na primeira quinzena de Janeiro de 1989:
PERÍODO DE CORREÇÃO:
De 1989 em diante.
RECUPERAÇÃO PREVISTA:
20,36 % sobre os volumes aplicados nas contas em 1989 e corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento pelas instituições financeiras.
PROCEDIMENTO A SER ADOTADO:
Ação Judicial.
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
Realizamos a busca de documentação comprobatória, a pesquisa e solicitação de extratos para a identificação dos créditos junto as Instituições Financeiras e Bancárias, elaboração de planilhas demonstrativas dos cálculos acrescidos de juros, correção monetária e dos acessórios incidentes, e o ingresso da ação judicial contra as Instituições Financeiras e Bancárias buscando reaver percentual de correção não aplicado nas contas do CLIENTE, acompanhando todas as fases e incidentes até a sentença final.
PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS:
Em média as ações judiciais estão demorando de 12 a 24 meses (podendo diminuir se houver acordo entre as partes).
DESPESAS:
Apenas os custos de xerox, autenticações, reconhecimento de firma, extratos bancários e custa judicial.
REMUNERAÇÃO:
Contrato de êxito:
honorários sobre o valor efetivamente recuperado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Extratos de Janeiro e Fevereiro de 1989, caso o cliente não tenha os extratos deve informar:
- nome do correntista;
- número da conta corrente (se tiver);
- agência (se tiver);
- banco.
RG e CPF (xerox autenticado).
Comprovante de residência atual.
Inventário ou assinatura do cônjuge e de todos os herdeiros (no caso de pessoa falecida).
Procuração (com firma reconhecida).
Contrato de Honorários.
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