Correção Referente às Perdas da Poupança no Plano Verão

TESE:

  • Em 1989, no mês de janeiro, com a vigência do denominado Plano Verão, entre outras alterações ocorridas na economia, alterou-se a forma de atualização das contas poupanças existentes na época.
  • O STJ já decidiu que todas as contas com data base na primeira quinzena de janeiro/fevereiro de 1989 foram alvo de crédito abaixo do que era devido, surgindo daí o direito de ressarcimento da diferença não creditada, devidamente atualizada até o dia do pagamento pela Instituição Financeira.
  • Essas contas devem ter a correção referente às perdas do Plano Verão calculadas pelo índice de 42,72 % (IPC/IBGE) e não por 22,36 % (LTFN) como foram corrigidos pelos Bancos na época.
  • A diferença de 20,36 % é incidente sobre os valores existentes em depósito no período corrigidos monetariamente.

OBJETIVO:

A Auditran Consultoria Empresarial se dedica à recuperação destes ativos, atuando na defesa dos direitos de seus clientes, em função de erros de cálculo e aplicação de legislação errônea além de abusos praticados pelas Instituições Financeiras.

A QUEM SE DESTINA:

Pessoas Físicas e Jurídicas que tinham na primeira quinzena de Janeiro de 1989:

    -Aplicação em Poupança;
    -Aplicação em CDB/RDB pós-fixado;
    -Valores em Depósitos Judiciais.

PERÍODO DE CORREÇÃO:

De 1989 em diante.

RECUPERAÇÃO PREVISTA:

20,36 % sobre os volumes aplicados nas contas em 1989 e corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento pelas instituições financeiras.

PROCEDIMENTO A SER ADOTADO:

Ação Judicial.

SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:

Realizamos a busca de documentação comprobatória, a pesquisa e solicitação de extratos para a identificação dos créditos junto as Instituições Financeiras e Bancárias, elaboração de planilhas demonstrativas dos cálculos acrescidos de juros, correção monetária e dos acessórios incidentes, e o ingresso da ação judicial contra as Instituições Financeiras e Bancárias buscando reaver percentual de correção não aplicado nas contas do CLIENTE, acompanhando todas as fases e incidentes até a sentença final.

PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS:

Em média as ações judiciais estão demorando de 12 a 24 meses (podendo diminuir se houver acordo entre as partes).

DESPESAS:

Apenas os custos de xerox, autenticações, reconhecimento de firma, extratos bancários e custa judicial.

REMUNERAÇÃO:

Contrato de êxito:

honorários sobre o valor efetivamente recuperado.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Extratos de Janeiro e Fevereiro de 1989, caso o cliente não tenha os extratos deve informar:

- nome do correntista;
- número da conta corrente (se tiver);
- agência (se tiver);
- banco.

RG e CPF (xerox autenticado).

Comprovante de residência atual.

Inventário ou assinatura do cônjuge e de todos os herdeiros (no caso de pessoa falecida).

Procuração (com firma reconhecida).

Contrato de Honorários.

 

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