Introdução
O SPED é uma iniciativa integrada das administrações tributárias das três esferas governamentais (União, Estados e Municípios).
É o sistema que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal das empresas mediante um fluxo único de informações.
As empresas entregarão ao fisco, periodicamente, arquivos contendo informações detalhadas sobre a sua movimentação contábil/fiscal e financeira.
Os documentos eletrônicos deverão ser assinados digitalmente, com vistas à garantia da sua validade jurídica, e ser submetidos aos Programas Validadores e Assinadores (PVA) disponibilizados pela RFB.
Legislação dos SPED’s
A Emenda Constitucional 42/03 determinou a atuação integrada das Administrações Tributárias nas três esferas do governo. O Convênio ICMS 143/06 instituiu a Escrituração Fiscal Digital e o art. 2º do Decreto 6.022/07 instituiu o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) como um “Instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresarias, mediante fluxo único, computadorizado de informações”.
Objetivos dos SPED’s
Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.
Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
Escopo dos SPED’s
O SPED é composto por 3 (três) pilares: SPED Fiscal, SPED Contábil e Nota Fiscal Eletrônica, e busca dentre outras coisas, a simplificação das obrigações acessórias, sendo a substituição de algumas imediata, conforme exposto abaixo:
A Escrituração Fiscal Digital – EFD, substitui os seguintes livros:
Registro de Entradas (mod. 1)
Registro de Saídas (mod. 2)
Registro de Inventário (mod. 7)
Registro de Apuração do IPI (mod. 8)
Registro de Apuração do ICMS (mod.9)
A Escrituração Contábil Digital – ECD, substitui os seguintes livros:
Diário e seus auxiliares
Razão e auxiliares
Balancetes Diários e Balanços
Fichas de lançamentos
SPED – Início
O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), em 2008, entrou em uma nova fase. Algumas empresas foram selecionadas e intimadas através do Protocolo ICMS nº 77 de 18 de setembro de 2008 da Secretaria da Receita Federal a entregar o SPED FISCAL em formato digital.
Obrigatoriedade dos SPED’s
SPED Fiscal: Entrega em fevereiro/09 das informações relativas a janeiro/09.
SPED Contábil: Entrega em 30/06/09 das informações relativas ao período de 01/01 a 31/12/08.
Nota Fiscal Eletrônica: Obrigatoriedade vigente desde 01/04/08 para alguns segmentos (principalmente Petróleo e Fumo), previsão de obrigatoriedade para 01/09/08 para outros segmentos (ex.: Automotivo), e uma expectativa de obrigatoriedade para novos segmentos a partir de 01/04/09.
Preparar-se é fundamental para evitar "constrangimentos".
O nível de informações que serão disponibilizadas ao fisco é muito maior e abrange informações fiscais e contábeis, onde possibilitará ao fisco cruzar informações com facilidade e por conseqüência torna a empresa alvo mais fácil para fiscalização.
Neste contexto, mapear os processos, estar ciente das informações que estão sendo enviadas ao fisco e garantir a consistência dos dados enviados, são de fundamental importância para evitar "constrangimentos" com o fiscal.
É preciso preparar-se para tal exposição, aproveitando essas mudanças para identificar falhas e dar mais clareza a processos internos.
SPED – Visão da Auditran
Entendemos que há duas grandes frentes de trabalho para preparar as empresas para o SPED:
Uma diz respeito aos ajustes de TI e processos necessários para implantar as novas rotinas, lay-outs, customizações etc, requeridas para transmitir as informações eletronicamente e no novo formato exigido pelo Fisco.
A segunda, mais profunda e abrangente, refere-se à eliminação de falhas e não conformidades tributárias nas empresas, o que demandará mudanças significativas em cultura, sistemas, processos e procedimentos, estrutura organizacional e capacitação dos profissionais.
Desta forma,... É preciso promover complexas adequações para assegurar o compliance fiscal e contábil nas operações da empresa em virtude do aumento da exposição às autoridades tributárias proporcionado pelo SPED.
SPED – Objetivo do Mapeamento
Visando atender o cumprimento da legislação referente ao SPED, as empresas devem fazer uma análise de seus processos e sistemas (mapeamento), avaliando o grau de aderência dos sistemas e processos para sua regularização. O resultado deste mapeamento deve gerar uma relação de GAP’s classificados conforme sua natureza:
Qualidade de dados;
Sistema origem (SAP, Oracle, Datasul, etc.);
Interface de dados;
Sistema Fiscal ou Sistema adotado para o SPED (ERP, Mastersaf, Synchro, Procwork, etc.);
O mapeamento deve ser estruturado através de fases, de acordo com o cronograma de vigência e o ambiente de sistemas para cada empresa. A concepção do projeto de implantação, bem como o escopo e premissas adotadas, deverão ser baseadas nos resultados deste mapeamento.
O projeto de implantação do SPED tem como objetivo realizar os ajustes necessários sobre o ambiente de sistemas, bem como em relação à cadeia de atividades que envolvem os processos Contábil e Fiscal, garantindo a aderência legal conforme os requisitos da legislação.