Empréstimo Compulsório da Elétrobras
UP’s (UNIDADE PADRÃO)
O Empréstimo Compulsório, instituído com a finalidade de expansão e melhoria do Setor Elétrico Brasileiro, foi cobrado e recolhido dos consumidores industriais com consumo mensal igual ou superior a 2000kwh, através das faturas de energia elétrica emitidas pelas empresas distribuidoras de energia elétrica. O montante anual dessas contribuições, a partir de 1977, passou a constituir crédito escritural, nominal e intransferível, sempre em 1° de janeiro do ano seguinte, identificado pelo Código de Identificação do Contribuinte do Empréstimo Compulsório - CICE.
Os créditos do Empréstimo Compulsório foram atualizados monetariamente na forma da legislação em vigor, com base na variação anual dos índices oficiais do governo, sendo o último índice utilizado para atualização o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E e remunerados com juros de 6% ao ano, pagos através das concessionárias distribuidoras de energia elétrica mediante compensação nas contas de consumo de energia. A Lei 7181/87 prorrogou o prazo da vigência do Empréstimo Compulsório até o faturamento de 31/12/1993.
Os referidos créditos foram convertidos em ações, por deliberação da Assembléia de Acionistas da ELETROBRÁS, em três operações de conversão distintas: a primeira, aprovada pela 72ª AGE realizada em 20/04/1988, abrangeu os créditos constituídos no período de 1978 a 1985; a segunda, aprovada pela 82ª AGE de 26/04/1990, abrangeu os créditos constituídos de 1986 a 1987; e a terceira, aprovada pela 142ª AGE, de 28/04/2005, abrangeu todos os créditos constituídos a partir de 1988.
Endereço da Eletrobrás
Centrais Elétricas Brasileiras S/A - Eletrobrás
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Informações de Posição Acionária
Para obter informações sobre a posição acionária, bem como sobre os créditos que deram origem a ela, é necessário que a solicitação seja exclusivamente por escrito, endereçada à Eletrobrás através de carta ou fax, ou ainda através de correio eletrônico com o endereço institucional empréstimocompulsorio@eletrobras.com.
E deverá informar: o nº do CICE - Código de Identificação do Contribuinte, o qual pode ser obtido junto à empresa distribuidora que forneceu energia elétrica para a empresa acionista, e informando também o número do CNPJ do contribuinte. Cópia das informações somente serão encaminhadas a procurador após apresentação de procuração por instrumento público.